Direito Previdenciário

Questões relacionadas à Previdência Social e à Seguridade Social

Prestamos serviços de advocacia previdenciária com excelência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, oferecendo soluções para concessão, negativa e revisão de benefícios. Cada peça jurídica é desenvolvida de forma personalizada, com um estudo detalhado do caso e acompanhamento até as instâncias superiores.
Atendemos clientes em todo o Brasil, com opções de atendimento presencial e online.

Perguntas e Respostas

Para os trabalhadores do setor privado, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Homens devem contribuir por pelo menos 20 anos, enquanto mulheres precisam de 15 anos de contribuição.
O benefício começa em 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, aumentando 2% para cada ano adicional de contribuição além do mínimo.
Existem várias regras de transição, incluindo sistema de pontos, idade mínima progressiva e pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo faltante para a aposentadoria.
As alíquotas se tornaram progressivas, variando de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial.
O benefício será de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Sim, porém há limites. O beneficiário recebe 100% do benefício de maior valor e um percentual dos demais, conforme tabela específica.
Servidores federais se aposentam aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual.
Professores podem se aposentar aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério.
Quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo após a promulgação da nova lei.